PL PROJETO DE LEI 3637/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.637/2016
Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, o seguinte art. 15-C:
“Art. 15-C – A cobrança de valores pelos atos praticados pelo Tabelião de Protesto de Títulos relativos à dívida de microempresário e empresa de pequeno porte será efetuada atendendo-se ao seguinte:
I – no caso dos emolumentos, estes serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento);
II – no caso da Taxa de Fiscalização Judiciária, será observada a sua não incidência estabelecida em lei federal.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2016.
Deputado Dilzon Melo
Justificação: A Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte –, em seu art. 73, dispõe que o microempresário e a empresa de pequeno porte estão isentos da Taxa de Fiscalização Judiciária, no que se refere aos tabelionatos de protesto. O mesmo determina o art. 324 do Provimento nº 260, de 2013, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado. Assim, a proposição tem o fim de positivar na legislação estadual a citada regra prevista em lei de caráter nacional.
Além disso, o projeto objetiva prever, além da isenção da Taxa de Fiscalização Judiciária, a redução dos emolumentos devidos a tabelionatos de protesto por microempresários e empresas de pequeno porte.
É comum que pequenos empresários atrasem o pagamento de seus títulos, especialmente neste momento de crise econômico-financeira que estamos vivenciando. E, com apenas cinco dias de atraso, o título é enviado ao tabelionato de protesto. Isso gera mais despesa para o pequeno empresário. Um título de R$400,00 enviado ao cartório gera uma despesa adicional de cerca de R$90,00, o que onera demais o empresário e pode chegar até mesmo a inviabilizar sua atividade.
Pela importância do tema abordado, conto com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.