PL PROJETO DE LEI 3626/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.626/2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de funcionário fluente na língua brasileira de sinais – Libras – nos centros de compras no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Os centros de compras no Estado disporão de funcionários fluentes na língua brasileira de sinais – Libras.
Parágrafo Único – Será considerado centro de compras empreendimento formado por unidades comerciais, com área bruta locável igual ou superior a 5.000m², administração centralizada e que pratique aluguel mínimo e percentual.
Art. 2° – O número mínimo de funcionários a que se refere o art. 1°, respeitada a proporcionalidade em relação ao número de lojas e ao espaço locável, será disposto em regulamento.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor um ano após a data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de junho de 2016.
Deputado Fábio Avelar Oliveira
Justificação: De acordo com o Censo Demográfico 2010, há cerca de 1 milhão de pessoas com alguma deficiência auditiva em Minas Gerais. Entre essas, cerca de 32 mil não conseguem ouvir de modo algum, e 199 mil têm grande dificuldade de ouvir. Uma parcela expressiva desse contingente utiliza a língua brasileira de sinais – Libras – para se comunicar. O projeto que ora apresentamos visa garantir que os falantes de Libras sejam atendidos nos shopping centers do Estado por funcionários fluentes nessa língua, favorecendo sua inclusão econômica e social.
Assim, contamos com o apoio dos pares desta Casa para a tramitação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.