PL PROJETO DE LEI 3594/2016
Projeto de Lei nº 3.594/2016
Institui a semana de orientação vocacional e profissional aos alunos do ensino médio das escolas do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a semana de orientação vocacional e profissional aos alunos do ensino médio das escolas estaduais na segunda semana de setembro, tendo em vista que esse mês, via de regra, antecede a prova do Enem.
Art. 2º – No decurso da semana a que se refere esta lei, acontecerão palestras e oficinas educativas.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com universidades, instituições e profissionais de diversas áreas para contribuírem com a realização da semana de orientação vocacional e profissional aos alunos do ensino médio das escolas estaduais.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor sessenta dias contados da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de junho de 2016.
Deputado Thiago Cota – PMDB
Justificação: O momento da definição profissional é gerador de muitas incertezas na vida dos jovens estudantes do ensino médio. Afinal, eles se deparam com uma fase da vida onde são obrigados a decidir o que querem para o futuro. Definir a profissão não é algo fácil!
Por isso, a escola tem um papel fundamental nesse momento, uma orientação vocacional bem ministrada por profissionais ajudará muito os alunos. Ademais, as escolas da rede pública, diferentemente das escolas particulares, não têm adotado a prática de orientação vocacional como uma questão fundamental e primordial na vida desses jovens.
Portanto, o referido projeto de lei tem como objetivo, durante a semana de orientação vocacional e profissional, auxiliar os alunos a definirem com mais segurança qual o curso seguir e consequentemente escolher a profissão, com o oferecimento de palestras e oficinas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nossos pares à aprovação desta iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.