PL PROJETO DE LEI 3588/2016
PROJETO DE LEI N° 3.588/2016
Declara de utilidade pública o Grupo Di Vida – Grupo de Apoio a Pacientes de Câncer e Familiares, com sede no Município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarado de utilidade pública o Grupo Di Vida – Grupo de Apoio a Pacientes de Câncer e Familiares, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de junho de 2016.
Deputado Doutor Wilson Batista – PSD
Justificação: O Grupo Di Vida – Grupo de Apoio a Pacientes de Câncer e Familiares foi fundado em 2007, no Município de Muriaé, e é uma sociedade civil sem fins lucrativos.
De acordo com seu estatuto, a entidade possui finalidade filantrópica e assistencial. Os objetivos do Grupo Di Vida são oferecer aos pacientes de câncer e seus familiares e cuidadores apoio biopsicossocial e espiritual, com a oportunidade de compartilhar experiências e refletir sobre os impactos após o diagnóstico da doença; e promover a integração dessas pessoas à vida comunitária.
O trabalho realizado pelo Grupo Di Vida é extremamente meritório, e a entidade, portanto, é merecedora do título de utilidade pública estadual, o que lhe dará mais condições para desempenhar sua elevada missão. Assim, contamos com o apoio de nossos pares para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.