PL PROJETO DE LEI 3570/2016
Projeto de Lei nº 3.570/2016
Proíbe o uso de gases inflamáveis para preenchimento de balões destinados ao uso recreativo ou decorativo no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos comerciais do Estado proibidos de comercializar balões infláveis preenchidos com gás diferente do gás hélio.
Parágrafo único – O gás hélio é um gás incolor, mais leve que o ar, insípido, inodoro e inerte em temperatura ambiente. É um gás nobre e o primeiro elemento do grupo 18 da tabela periódica.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta lei, sujeitará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – em caso de reincidência, multa de 20 Ufemgs (vinte Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
Parágrafo único – As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas após regular o procedimento administrativo e garantida a ampla defesa.
Art. 3º – O Poder Executivo determinará os critérios e parâmetros a serem utilizados, bem como o órgão responsável pela fiscalização do disposto nesta lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2016.
Deputado Léo Portela – PRB
Justificação: A proposição visa prevenir acidentes relacionados ao uso inapropriado de substâncias químicas para o preenchimento de balões destinados ao uso decorativo ou recreativo, que são geralmente voltados ao público infantil.
Matéria publicada no site G1, no dia 1° de maio de 2016, informa que um acidente envolvendo um balão preenchido com gás inflamável causou queimaduras de 2° e 3° graus em uma criança de 4 anos, enquanto esta brincava com balão.
Especialistas dizem que é necessário muito cuidado e atenção ao comprar esse tipo de produto. Um dos primeiros itens a ser analisado, segundo o Ten. BM Rogério Silva de Matos, do Corpo de Bombeiros, é a cor do cilindro de gás. “A cor do cilindro que contém o gás hélio é alaranjada. Em todo cilindro regular é obrigatória a presença de uma etiqueta falando qual gás tem dentro”, explicou o especialista em produtos perigosos.
O bombeiro reforça ainda que, se o cilindro não estiver à vista, é melhor não comprar. “Se estiver somente o balão, não tem condição de ver a procedência do gás que tem lá dentro, melhor não levar, porque pode estar levando gato por lebre”, completou.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) informou, em nota, que regulamenta a fabricação e o comércio de balões, mas não o uso do gás.
Um detalhe curioso e que demonstra a periculosidade do uso dessas substâncias é que o balão, ao se incendiar, sequer tem contato com o fogo ou faísca, evidenciado a imediata necessidade de proibição expressa do uso de substâncias diversas do gás hélio, que não é inflamável.
Desse modo, este projeto visa garantir à população em geral a proteção de que necessita no instante em que desfruta dessa espécie de lazer, evitando, assim, qualquer acidente provado pela explosão de balões que não seja preenchido com gás hélio.
Assim, considerando a relevância e importância do tema, pedimos e contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Wander Borges. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.565/2016, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.