PL PROJETO DE LEI 3569/2016
Projeto de Lei nº 3.569/2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de vacinação contra a gripe dos professores e funcionários da rede pública de ensino do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É obrigatória a vacinação anual contra a gripe dos professores e funcionários ativos da rede pública de ensino estadual.
Art. 2º – O Estado disponibilizará gratuitamente a vacina contra a gripe a todos os profissionais da educação previstos nesta lei, bem como sua aplicação.
Parágrafo único – A aplicação da vacina ocorrerá preferencialmente na escola e no horário regular de trabalho dos profissionais da educação.
Art. 3º – As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2016.
Deputado Léo Portela – PRB
Justificação: Os profissionais da educação convivem diariamente, em seu ambiente de trabalho, com uma população discente de considerável tamanho. Na época de maior circulação dos diversos tipos de vírus que causam a gripe humana, o ambiente escolar é onde mais ocorre essa circulação.
Esta proposição objetiva ampliar o número de pessoas imunizadas no ambiente escolar e, dessa forma, contribuir para dificultar a circulação dos inúmeros vírus que causam a gripe.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.