PL PROJETO DE LEI 3565/2016
Projeto de Lei nº 3.565/2016
Dispõe sobre a proibição do uso de gases inflamáveis para preenchimento de balões destinados ao uso recreativo ou decorativo no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos comerciais do Estado proibidos de comercializar balões infláveis preenchidos com gás diferente do gás hélio (He).
Parágrafo único – Entende-se por gás hélio aquele incolor, mais leve que o ar, insípido, inodoro e inerte em temperatura ambiente, gás nobre e o primeiro elemento do grupo 18 da tabela periódica.
Art. 2º – A inobservância do disposto nesta lei implicará as sanções administrativas e penais previstas na Lei nº 8.078, de 1990, e na Lei nº 6.437, de1977.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo as normas necessárias a sua implementação, fiscalização e cumprimento.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de maio de 2016.
Deputado Wander Borges – PSB
Justificação: Esta proposição visa prevenir acidentes relacionados com o uso inapropriado de substâncias químicas para o preenchimento de balões destinados ao uso decorativo ou recreativo, que são geralmente voltados ao público infantil.
Em meados de abril do corrente ano, vários jornais noticiaram um acidente envolvendo gás inflamável que causou queimaduras em uma criança de 4 anos, enquanto esta brincava com balão.
Especialistas dizem que é necessário muito cuidado e atenção, ao comprar esse tipo de produto. Um dos primeiros itens a ser analisado, segundo o tenente do Corpo de Bombeiros Rogério Silva de Matos, é a cor do cilindro de gás.
“A cor do cilindro é alaranjada, que é o que tem o gás hélio. Todo cilindro de forma regular deve ter uma etiqueta mencionando qual gás que há dentro”, explicou o especialista em produtos perigosos.
O bombeiro reforça ainda que se o cilindro não estiver à vista, é melhor não comprar. “Se tiver somente o balão, não há condição de ver a procedência do gás que há lá dentro, melhor não levar, porque pode estar levando gato por lebre”, completou.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia informou, em nota, que regulamenta a fabricação e o comércio de balões, mas não o uso do gás.
Tal é a periculosidade dessas substâncias, que o balão, para se incendiar, não precisa de contato com o fogo nem é preciso haver faísca, evidenciando a imediata necessidade de proibição expressa do uso de substâncias diversas do gás hélio, que não é inflamável.
Desse modo, este projeto de lei visa a garantir à população em geral a proteção de que necessita no instante em que desfruta essa espécie de lazer, evitando, assim, qualquer acidente provocado pela explosão de balões.
Pela sua importância, requer-se o apoio dos parlamentares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.