PL PROJETO DE LEI 3563/2016
Projeto de Lei Nº 3.563/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Conselho de Pastores Evangélicos de Patrocínio – Consep – o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Conselho de Pastores Evangélicos de Patrocínio – Consep – o imóvel com área de 1.141,12 m² (um mil cento e quarenta e um vírgula doze metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua Eduardo Ribeiro esquina com Rua José Feliciano, setor 16, quadra 16, lote 31, Bairro São Vicente, no Município de Patrocínio, e registrado sob o n° 6.222, a fls. 119 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção da sede do Consep.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de maio de 2016.
Deputado Deiró Marra – PSB
Justificação: Este projeto de lei tem por finalidade a doação de imóvel ao Conselho de Pastores Evangélicos de Patrocínio – Consep –, para que seja destinado à construção de sua sede social.
Considerando que o referido imóvel encontra-se em desuso há muitos anos, o Consep pleiteia, com o aval do Estado, haver o imóvel por doação, para ali construir sua sede social, a fim de dar uso adequado ao imóvel, bem como otimizar seus trabalhos de relevantes ganhos sociais para a comunidade.
O Consep, fundado em 4/1/2006, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração, com sede no Município de Patrocínio, que tem como finalidade promover o congraçamento e a fraternidade na comunidade, visando especialmente a manter o apoio e a proteção à família.
Pelo exposto, conto com a anuência dos pares a este importante projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.