PL PROJETO DE LEI 3522/2016
Projeto de Lei nº 3.522/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Viçosa o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Viçosa o imóvel com área de 533m² (quinhentos e trinta e três metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua Manoel Clemente, no Bairro Bom Jesus, no Município de Viçosa, e registrado sob o n° 22.509, a fls. 0 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a implantação de duas unidades de saúde.
Art. 2° – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de maio de 2016.
Deputado Roberto Andrade – PSB
Justificação: O edifício denominado E. E. Professor Sebastião Lopes de Carvalho, localizado na Rua Manoel Clemente, uma das regiões mais populosas da cidade de Viçosa e com alta incidência de violência, encontra-se desativado desde o início do ano, devido à falta de alunos para o ano letivo, estando o referido prédio totalmente ocioso. Os poucos alunos que estavam matriculados foram transferidos tornando inviável a manutenção da referida estrutura.
Com a doação do imóvel proposta neste projeto, pretende a Prefeitura Municipal de Viçosa implantar duas unidades de saúde que contribuirão para a melhoria da qualidade de vida da população: uma unidade do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO – e uma equipe da Estratégia de Saúde da Família – ESF.
A cessão do imóvel trará benefícios à administração municipal e à população do município, que anseia por melhorias na saúde, considerando que o imóvel está situado em uma região de grande concentração da população, de fácil acesso e de referência.
No dia 8/4/2016 a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizou audiência pública em Viçosa para debater a saúde do município e da região da Zona da Mata, tendo em vista a necessidade de implementação de melhorias que possam contribuir para o aperfeiçoamento do atendimento àquelas unidades.
A Estratégia de Saúde da Família é um projeto dinamizador do SUS, condicionada pela evolução histórica e organização do sistema de saúde no Brasil. A velocidade de expansão da Estratégia de Saúde da Família comprova a adesão de gestores estaduais e municipais aos seus princípios. A consolidação dessa estratégia precisa, entretanto, ser sustentada por um processo que permita a real substituição da rede básica de serviços tradicionais no âmbito dos municípios e pela capacidade de produção de resultados positivos nos indicadores de saúde e de qualidade de vida da população assistida.
A Saúde da Família como estratégia estruturante dos sistemas municipais de saúde tem provocado um importante movimento com o intuito de reordenar o modelo de atenção no SUS. Busca maior racionalidade na utilização dos demais níveis assistenciais e tem produzido resultados positivos nos principais indicadores de saúde das populações assistidas pelas equipes de saúde da família.
Os Centros de Especialidades Odontológicas – CEOs – são estabelecimentos de saúde, participantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES –, classificadas como clínica especializada ou ambulatório de especialidade. Os CEOs estão preparados para oferecer à população, no mínimo, os seguintes tratamentos: diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca; periodontia especializada; cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; endodontia e atendimento a pessoas com necessidades especiais.
É indispensável a adoção de políticas públicas, promovendo a qualidade de vida e o bem-estar da população. A doação do referido imóvel é justa neste sentido, pois proporcionará melhorias no sistema de saúde do município e da região da Zona da Mata.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.