PL PROJETO DE LEI 3479/2016
Projeto de Lei nº 3.479/2016
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Itamonte, com sede no Município de Itamonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Itamonte, com sede no Município de Itamonte.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2016.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação Comercial e Empresarial de Itamonte é uma associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida por estatuto próprio, de prazo indeterminado.
Tem por finalidades promover e divulgar os produtos da região, sustentar e defender, perante os poderes públicos e onde quer que se faça necessário, os direitos, interesses e reivindicações de seus associados; promover pesquisas e estudos técnicos sobre a atividades econômicas, divulgando-os entre seus associados; interferir, sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, econômico-financeiros e outros de âmbito municipal, regional ou nacional, do interesse dos associados, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação daquelas que considerar prejudiciais aos objetivos que representa e defende; proporcionar aos associados assessoria técnica em assuntos de natureza econômica e jurídica, de modo a orientá-los no exato cumprimento e observância da legislação vigente; promover a realização de simpósios, conferências, cursos, seminários, congressos e outros eventos, diretamente ou através da Federação das Associações Comerciais e Empresarias do Estado de Minas Gerais – Federaminas – e, ainda, por meio de convênios; propugnar pelo desenvolvimento econômico e social do Estado e do País, pelo fortalecimento da livre empresa, tudo sem qualquer distinção de cor, raça, credo religioso, classe social, concepção político-partidária, filosófica ou nacionalidade.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias, inteiramente gratuitas, não recebendo nenhum lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Desenvolvimento Econômico, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.