PL PROJETO DE LEI 3470/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.470/2016
Declara de utilidade pública a associação Rede de Apoio Familiar Humanizado – Rafah –, com sede no Município de Janaúba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a associação Rede de Apoio Familiar Humanizado – Rafah –, com sede no Município de Janaúba.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de abril de 2016.
João Vítor Xavier
Justificação: A Rede de Apoio Familiar Humanizado – Rafah –, com sede no Município de Janaúba, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 27/10/2009. Tem como finalidades precípuas “desenvolver ações que promovam a prevenção, reabilitação, reinserção social e melhorias de vida de crianças, adolescentes, adultos e idosos envolvidos com o uso e abuso de drogas psicoativas, bem como de seus familiares".
Os membros de sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas e não são remunerados pelo exercício de suas funções. Desde sua fundação, vem cumprindo fielmente suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços à comunidade.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovar esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Prevenção e Combate às Drogas, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.