PL PROJETO DE LEI 3467/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.467/2016
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de União de Minas o trecho que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho da Rodovia LMG-864 com extensão de 286,50m (duzentos e oitenta e seis vírgula cinquenta metros), compreendido entre o Km 21 e o Município de União de Minas.
Art. 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de União de Minas a área de que trata o art. 1°.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do município.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 2016.
Arnaldo Silva
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de União de Minas o trecho que especifica.
Trata-se de bem público de uso comum do povo, de propriedade do Estado, gerenciado pelo DER-MG, constituído por trecho da Rodovia LMG-864 com extensão de 286,50m, compreendido entre o Km 21 e o Município de União de Minas.
O referido trecho já integra o perímetro urbano do Município de União de Minas.
Assim, torna-se de suma importância que o Município de União de Minas possa assumir definitivamente a responsabilidade pela manutenção e pela conservação da via pública, para proporcionar mais segurança aos usuários da via e, sobretudo, para atender aos anseios dos munícipes.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres parlamentares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.