PL PROJETO DE LEI 3462/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.462/2016
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiar de Taboca e Região – Distrito de Ponte Firme –, com sede no Município de Presidente Olegário.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiar de Taboca e Região – Distrito de Ponte Firme –, com sede no Município de Presidente Olegário.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 2016.
Hely Tarqüínio
Justificação: A Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiar de Taboca e Região é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, constituída com a finalidade de prestar assistência social a famílias que vivem nas áreas rurais, de onde retiram seu sustento em atividades agropecuárias (art. 4° do estatuto). Fundada em 21 de setembro de 2013, a entidade está em pleno funcionamento desde então.
Os membros da diretoria, os conselheiros, os associados, os instituidores, os benfeitores ou equivalentes não recebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, de qualquer forma ou a qualquer título, em razão das competências, funções ou atividades que exercem, e são pessoas idôneas, conforme declara o presidente da Câmara Municipal de Presidente Olegário, vereador Manoel de Sousa.
A referida entidade tem por finalidade o desenvolvimento e a eficiência das atividades agropecuárias, com melhorias nas condições de vida da população rural do povoado, mantendo ênfase em técnicas de produção, manejo, mercado e melhoria de qualidade, produtividade e qualificação do trabalhador rural.
A sua atuação é de grande importância social para a comunidade local e para a população, especialmente a mais carente.
Peço, pois, aos nobres pares a aprovação deste projeto, que promoverá o reconhecimento de um trabalho criterioso e dedicado, íntegro e eficiente.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.