PL PROJETO DE LEI 3455/2016
Projeto de lei nº 3.455/2016
Declara de utilidade pública a Associação Círculo Orquidófilo dos Lagos – Acol –, com sede no Município de Alfenas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Círculo Orquidófilo dos Lagos – Acol –, com sede no Município de Alfenas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de abril de 2016.
Fabiano Tolentino
Justificação: A Associação Círculo Orquidófilo dos Lagos – Acol – é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem entre suas finalidades precípuas: congregar os amadores, cultivadores, estudiosos e preservadores de orquídeas; promover estudos sobre o ambiente natural, cultivo, reprodução, pragas e doenças das orquídeas; promover intercâmbio com associações congêneres, entidades culturais, científicas e de proteção à flora e à fauna; promover mostras e exposições de orquídeas e plantas ornamentais; colaborar com entidades públicas e privadas para a preservação da flora, da fauna e, principalmente, das orquídeas em seu ambiente natural ou em áreas de especial proteção ambiental; estimular a criação de núcleo e de associações municipais e regionais de orquídeas; difundir, estimular e preservar o conhecimento sobre orquídeas por meio de cursos de iniciação ou seu cultivo, de palestras e de publicação de artigos técnicos em boletins ou em qualquer outro meio; incrementar o turismo relacionado às orquídeas; incentivar a educação ambiental nas escolas de níveis fundamental e médio, promovendo palestras e cursos nos estabelecimentos de ensino públicos e privados com o intuito de despertar o interesse pela flora e fauna brasileiras.
A associação está em pleno funcionamento há mais de um ano e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.