PL PROJETO DE LEI 3402/2016
Projeto de lei nº 3.402/2016
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$2.827.691,30 (dois milhões oitocentos e vinte e sete mil seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos), para atender a:
I – Outras Despesas Correntes, até o valor de R$2.629.664,85 (dois milhões seiscentos e vinte e nove mil seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos);
II – Investimentos, até o valor de R$198.026,45 (cento e noventa e oito mil vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – do saldo financeiro do convênio nº 777124, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no valor de R$171.708,18 (cento e setenta e um mil setecentos e oito reais e dezoito centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da contrapartida do convênio a que se refere o inciso I, no valor de R$8.751,46 (oito mil setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 814321, firmado em 30 de dezembro de 2014, entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$173.107,40 (cento e setenta e três mil cento e sete reais e quarenta centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da contrapartida do convênio a que se refere o inciso III, no valor de R$18.269,05 (dezoito mil duzentos e sessenta e nove reais e cinco centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.160,49 (cinco mil cento e sessenta reais e quarenta e nove centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.446.494,72 (dois milhões quatrocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”.
– Publicado, vai o Projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.