PL PROJETO DE LEI 3385/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.385/2016
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Gorgulho, com sede no Município de Porteirinha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Gorgulho, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2016.
Carlos Pimenta
Justificação: A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Gorgulho, com sede no Município de Porteirinha, é uma entidade sem fins lucrativos, sem capital social, de caráter assistencial, com a finalidade de resolver questões sociais, conforme atesta o art. 1º de seu estatuto. A associação possui duração por tempo indeterminado e funciona regularmente há mais de dois anos, e os membros de sua diretoria são pessoas idôneas e não recebem nenhuma remuneração pelo exercício do cargo, conforme atesta Silvanei Batista Santos, prefeito de Porteirinha.
O objetivo geral da associação é promover o desenvolvimento da comunidade de Gorgulho tendo como finalidades: promoção da assistência social, da da saúde e educação; promovendo ainda o desenvolvimento econômico.
Em caso de dissolução, e depois de cumpridos e honrados os compromissos assumidos pela associação, o seu patrimônio remanescente será destinado a uma entidade assistencial congênere em plena atividade social, juridicamente constituída e registrada no CNAS.
As atividades dos diretores e conselheiros fiscais e dos demais associados serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de lucro, gratificação, benefícios ou vantagens.
A associação não distribui lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações nem parcelas de seu patrimônio, aplicando a totalidade das rendas apuradas no atendimento gratuito e beneficente da instituição.
Peço, pois, aos meus nobres pares a aprovação deste projeto, atendidos que se acham os requisitos da Lei nº 12.972, de 27/7/1998.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.