PL PROJETO DE LEI 3294/2016
Projeto de LEI Nº 3.294/2016
Proíbe a exigência de uniforme para acompanhantes de frequentadores de clubes recreativos e congêneres no âmbito do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida aos clubes recreativos, academias e similares no âmbito do Estado a exigência de uniforme ou vestimenta identificadora para ingresso em suas dependências de acompanhantes de menores e acompanhantes de idosos e de convidados de sócios ou frequentadores.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator a multa de 1.000 Ufemgs (mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 3º – Para identificação de acompanhantes de menores e de idosos, bem como de convidados de associados, fica permitida a utilização de crachás identificadores ou adesivos, com tamanho não superior a 12cm (doze centímetros) de comprimento por 6cm (seis centímetros) de altura.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de março de 2016.
João Leite
Justificação: Martin Niemöller, símbolo da resistência aos nazistas, escreveu em 1933:
“Um dia que era judeu.
Como não sou judeu, não me incomodei.
No dia seguinte, vieram e levaram
meu outro vizinho que era comunista.
Como não sou comunista, não me incomodei.
No terceiro dia vieram
e levaram meu vizinho católico.
Como não sou católico, não me incomodei.
No quarto dia, vieram e me levaram;
já não havia mais ninguém para reclamar...”.
Temos recebido denúncias de discriminação por parte de clubes recreativos, que exigem que babás e acompanhantes de idosos estejam trajando uniforme branco ou jalecos para ter acesso às suas dependências.
Trata-se de um costume preconceituoso e odioso. Na maioria dos clubes mineiros, há a permissão de entrada de acompanhantes, que ingressam em suas dependências como convidados, sem a exigência de uma vestimenta que os identifique como tais. Porém, quando se trata de acompanhantes de crianças ou idosos, exige-se a utilização de roupas brancas ou jalecos que os identifique.
Pergunta-se: qual a razão de alguns convidados precisarem usar uniforme e outros não? Isso é um ranço de preconceito que vem da época da escravidão e que não é admissível em pleno século XXI. Para agravar a situação, tal exigência é feita somente às acompanhantes do sexo feminino.
Clubes do Rio de Janeiro, como é o caso do Clube Naval Piraquê, para manter o controle de acesso à agremiação, passou a fornecer crachás, preservando assim o controle do acesso ao clube.
Há que se lembrar que a regra deve valer para acompanhantes de menores de idade e de idosos e também para convidados de sócios.
O uso do uniforme tem de ser resultado de um acordo entre empregador e empregado, pois se trata de uma relação de trabalho, de contrato de trabalho. Se o empregador exige o uso do uniforme, ele poderá fazê-lo, e só ele, não cabendo nenhum tipo de restrição por parte dos clubes recreativos, academias ou congêneres.
Pelo exposto, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação desta proposição, a qual entendemos ser uma medida de justiça social.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.