PL PROJETO DE LEI 3280/2016
Projeto de Lei n° 3.280/2016
Altera § 1° do art. 38 da Lei n° 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – O § 1° do art. 38 da Lei n° 13.317, de 24 de setembro de 1999 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 38 – (…)
§1° – A inspeção a que se refere o inciso IV deste artigo compreende a execução de provas necessárias para a confirmação inequívoca de doença, a apreensão e o tratamento do animal.”.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2016.
Fred Costa
Justificação: A redação atual do § 1° do art. 38° da Lei n° 13.317, de 24 de setembro de 1999, compreende a execução de provas sorológicas e a apreensão e o posterior sacrifício do animal considerado perigoso à saúde.
Entendendo que o Código deve zelar não somente pela defesa e pela proteção da saúde das pessoas, mas também pela defesa do direito dos animais, proponho que tal parágrafo seja modificado, readequando o fim a que se propõe.
Espero contar com o apoio de meus nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.