PL PROJETO DE LEI 3251/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.251/2016
Declara de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais de Riachinho – Apner –, com sede no Município de Riachinho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais de Riachinho – Apner –, com sede no Município de Riachinho.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2016.
Bosco
Justificação: A Associação das Pessoas com Necessidades Especiais de Riachinho – Apner – é uma entidade civil sem fins lucrativos, de caráter social e socioeducativo, apolítica, sem distinção de raça, cor, posição social ou religião entre seus membros.
Tem por finalidade reivindicar atenção especial da administração pública em todas as suas instâncias, de modo a beneficiar pessoas com necessidades especiais, em suas diversas dimensões – físicas, mentais e psicológicas –, a fim de aumentar a acessibilidade em locais públicos; representar seus interesses perante secretarias, ministérios e demais órgãos públicos; buscar recursos em órgãos do governo e suas respectivas fundações e autarquias, para atender a pessoas com deficiência de audição, fala e visão, especialmente no sentido de aumentar a sua qualidade de vida e de desenvolver habilidades especiais.
Além de promover maior interação social, de modo a possibilitar uma convivência harmoniosa, com respeito mútuo e duradouro, realiza também eventos sociais, esportivos e culturais no município de Riachinho e região, para fomentar a participação do seu público-alvo; promove, ainda, a realização de cursos profissionalizantes de forma a habilitar as pessoas assistidas para o mercado de trabalho.
Outro ponto de destaque é a atuação na luta por direitos junto aos órgãos públicos; a realização de recreações e eventos esportivos e culturais fora do município de forma a aumentar a interação das pessoas com deficiência; a luta pela inserção no mercado de trabalho.
Seu estatuto dispõe sobre a destinação do patrimônio para entidade com fins congêneres no caso de sua dissolução e está devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A entidade desenvolve suas atividades ininterruptamente há mais de um ano, e sua diretoria é constituída por pessoas que exercem atividades voluntárias.
Por esses e outros motivos, a associação apresenta-se como importante e benéfico ícone em sua região de atuação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.