PL PROJETO DE LEI 3198/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.198/2016
Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Prata – CDL –, com sede no Município de Prata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Prata – CDL –, com sede no Município de Prata.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2016.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A Câmara de Dirigentes Lojistas de Prata – CDL – oferece palestras, cursos e treinamentos aos associados e à comunidade pratense em geral, de forma gratuita, através de parcerias com o Sebrae e a Federaminas, para contribuir com o crescimento das pessoas e da cidade. A entidade faz todo o trabalho de divulgação das palestras, custeia todas as despesas com lanche dos participantes dos eventos e com hospedagem dos palestrantes. Mantém também banco de currículos, encaminhando os currículos das pessoas para as empresas que estão fazendo recrutamento e seleção de pessoal, além de oferecer atendimento em geral ao publico do SPC Brasil.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Desenvolvimento Econômico, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.