PL PROJETO DE LEI 3185/2016
Projeto de Lei Nº 3.185/2016
Dispõe sobre a responsabilidade pela conservação dos passeios no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É responsabilidade das prefeituras municipais a conservação e manutenção dos passeios nos espaços públicos.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2016.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: A livre circulação de pessoas é garantida pelas legislações federal, estadual e municipal. E, para que essa locomoção ocorra de forma segura, é necessário garantir o cumprimento não apenas das normas de trânsito, mas também daquelas relacionadas ao fluxo de pedestres.
As calçadas, que chamamos formalmente de passeios destinados ao uso público, têm uma única função: possibilitar que os cidadãos possam ir e vir com liberdade, autonomia e, principalmente, segurança. Uma cidade que privilegia a acessibilidade de circulação garante um direito previsto pela Constituição brasileira.
Ou seja, este é um dos mais importantes passos para que a capital se adapte a todas as pessoas e possibilite a locomoção de quem tem algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.
Manter e conservar nossas calçadas é um dever e um direito de cada cidadão, cujo principal objetivo é tornar nossa cidade um local mais democrático, humano e acessível a todos, garantindo a cidadania da população.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Assuntos Municipais para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.