MSG MENSAGEM 209/2016
“MENSAGEM Nº 209/2016*
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – por voluntários, profissionais e instituições civis e dá outras providências.
O presente projeto visa a estipular normas para profissionais e instituições civis que desempenham atividades na área de competência do CBMMG uma vez que a regulamentação das atividades destes profissionais e instituições civis é fundamental para que o serviço seja ofertado com técnica e segurança adequadas, pois tais profissionais atuarão em complementação ao CBMMG, inclusive em localidades onde a instituição militar não está presente.
Além de assegurar que o trabalho destes profissionais atenda a todos os requisitos técnicos de segurança necessários, é importante que o Estado normatize o funcionamento destes profissionais e instituições para permitir que o cidadão comum reconheça quem está lhe prestando o serviço e dessa forma saiba quais são os limites legais e profissionais daquele que lhe atende.
Anoto, por fim, que o pleito ora formalizado trata de questão de interesse da citada corporação.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.