MSG MENSAGEM 163/2016
“MENSAGEM Nº 163/2016*
Belo Horizonte, 15 de junho de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetida à apreciação dessa egrégia Assembleia, emenda ao Projeto de Lei nº 3.515, de 2016, que dispõe sobre a prestação de assistência e cooperação técnicas pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG – aos Municípios na construção e administração de distritos industriais e dá outras providências.
A referida emenda visa alterar o art. 2° da Lei n° 15.682, de 20 de julho de 2005, com o objetivo de promover alterações na forma de manutenção do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais – INDI.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor as emendas ao Projeto de Lei nº 3.515, de 2016.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 3.515, DE 2016
Acrescente-se, onde convier, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 3.515, de 2016:
Art. (…) – O art. 2° da Lei n° 15.682, de 20 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O INDI é mantido financeiramente pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG – e pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG –, na proporção de 75% (setenta e cinco por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), respectivamente.
Parágrafo único – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – participará da manutenção do INDI pela cessão gratuita de pessoal, sem prejuízo do quadro de pessoal próprio do Instituto, formado por empregados admitidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.”.”
– Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 3.515/2016. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* – Publicado de acordo com o texto original.