MSG MENSAGEM 128/2016
“MENSAGEM Nº 128/2016*
Belo Horizonte, 3 de maio de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo.
O presente projeto tem por finalidade estabelecer novo marco legal sobre a Administração Pública do Poder Executivo para permitir maior responsividade nos momentos de crise e garantir a proximidade com o cidadão.
Contendo normas gerais e diretrizes para a estruturação dos órgãos, autarquias e fundações, o projeto pretende viabilizar o aumento da capacidade de adaptação do aparelho estatal para o atendimento, de forma rápida e eficaz, das demandas captadas por meio dos diversos instrumentos de participação social nele previstos.
A reestruturação administrativa inclui, ainda, o desmembramento, a transformação e a extinção de secretarias e outros órgãos públicos, além de alterações na subordinação de conselhos, na vinculação de entidades e na composição de colegiados e câmaras, com o objetivo de aperfeiçoar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas e apoiar o desenvolvimento regional, com vistas à redução das disparidades regionais e permitir completa integração entre o planejamento e a execução das ações estatais.
A partir da nova lógica traçada pelo projeto apresentado, é prevista a criação de grupos de coordenação de políticas públicas setoriais, compostos por Secretários de Estado, com a finalidade de subsidiar as decisões estratégicas do Governador na definição de diretrizes e prioridades no âmbito das políticas públicas estaduais.
Neste novo desenho de definições sobre as políticas públicas estaduais e de racionalização da máquina pública, são extintos o Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica – CPGE – e a Câmara de Coordenação de Empresas Estatais – CCEE –, passando a Câmara de Orçamento e Finanças – COF – a ter por finalidade apoiar o Governador na condução da política orçamentária, financeira e patrimonial do Estado e deliberar sobre sua execução, além de absorver as atribuições da CCEE.
Cumpre destacar que a reestruturação proposta implica na substituição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE – pela possibilidade de criação de Secretarias Extraordinárias, com estruturas temporárias e reduzidas, que atuarão em áreas específicas, diante de situações emergenciais; no desmembramento da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS – em duas Secretarias, quais sejam, a Secretaria de Estado de Segurança – SESP – e a Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP –; na racionalização da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – reduzindo a quantidade de unidades regionais; na incorporação da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE – pela Controladoria-Geral do Estado, garantidos os mandatos dos atuais Ouvidores; na transformação do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília em unidade regional da Secretaria de Estado de Governo e na extinção de diversas entidades estaduais, cujos projetos de leis específicos serão encaminhados separadamente, conforme determina o § 4º do art. 14 da Constituição do Estado.
A reorganização administrativa promovida neste projeto de lei, em seu regulamento e nos demais projetos de leis específicos de extinção de entidades, tem por finalidade estabelecer os parâmetros mínimos necessários para o funcionamento regular da administração estadual, em observância ao parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
A adequação e o aperfeiçoamento da estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo e a ampliação da participação do cidadão nas políticas públicas, que são essenciais ao desenvolvimento organizacional do Estado, motivam a apresentação deste projeto de lei.
Por fim, solicito a essa Casa Legislativa, nos termos do art. 69 da Constituição Estadual, urgência na tramitação do presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado