MSG MENSAGEM 126/2016
“MENSAGEM Nº 126/2016*
Belo Horizonte, 26 de abril de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a receber os imóveis do complexo da Cidade Administrativa de Minas Gerais Presidente Tancredo de Almeida Neves que foram construídos pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG.
Cumpre ressaltar que as acessões imobiliárias construídas em terreno de propriedade do Estado de Minas Gerais classificam-se como bens imóveis, razão pela qual, nos termos do art. 18 da Constituição do Estado de 1989, faz-se necessária a presente autorização legislativa.
A transferência de que trata o referido projeto de lei será custeada mediante o abatimento de capital efetuado nas ações do Estado de Minas Gerais junto à CODEMIG, observando os termos fixados na deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da CODEMIG, realizada em 23 de dezembro de 2015 e o previsto nas cláusulas 6.1.5 e 6.1.5.1 do Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures da CODEMIG.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.