MSG MENSAGEM 104/2016
“MENSAGEM Nº 104/2016*
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi opor veto parcial, por contrariedade ao interesse público, à Proposição de Lei nº 22.898, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI – e dá outras providências, oriunda do Projeto de Lei nº 3.039, de 2015, de minha autoria.
Dispositivos Vetados
Inciso III (Emenda nº 17) do Anexo IV da Proposição de Lei nº 22.898, de 2015:
“III – (EMENDA Nº 17)
No Anexo I, na página 23, após o parágrafo que se inicia pela expressão “Deve ser sublinhado”, acrescentem-se os seguintes parágrafos:
“Como se pode observar, o desenho da matriz do PMDI prioriza, em seus cinco eixos, as políticas públicas finalísticas executadas em Minas Gerais. Destaca-se que, para contemplar as atividades-meio, foi incluído o Eixo Governo, o qual é considerado de suporte à administração pública para a consecução dos objetivos do PMDI.
Cada um dos eixos se relaciona com áreas que agrupam as diretrizes ou os problemas com temática e características similares e que serviram de base para as discussões e para a elaboração dos objetivos estratégicos e das estratégias prioritárias e complementares.
A estrutura dos eixos e de seu relacionamento com as áreas é a seguinte:
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Eixos |
Áreas |
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Desenvolvimento Produtivo, Científico e Tecnológico e Meio Ambiente |
Desenvolvimento Produtivo, Competitivo, Sustentável e Inclusivo |
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Ciência, Tecnologia e Inovação |
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Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Agrário |
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Turismo |
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Infraestrutura e Logística |
Infraestrutura e Logística |
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Desenvolvimento de Cidades e Regiões Metropolitanas |
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Saúde e Proteção Social |
Saúde |
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Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais |
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Assistência Social e Trabalho |
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Direitos Humanos e Cidadania sem Discriminação e sem Violência |
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Esportes |
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Segurança Pública |
Defesa Social |
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Educação e Cultura |
Educação |
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Cultura |
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Governo |
Planejamento e Gestão do Estado, Finanças Públicas e Política Fiscal |
”
Inciso VI (Subemenda nº 1 à Emenda nº 1) do Anexo IV da Proposição de Lei nº 22.898, de 2015:
“VI – (SUBEMENDA N° 1 À EMENDA Nº 1)
Substitua-se, nos Anexos I, II e III, onde houver, a expressão “Eixo Desenvolvimento Produtivo, Científico e Tecnológico” pela expressão “Eixo Desenvolvimento Produtivo, Científico e Tecnológico e Meio Ambiente”.”
Razões do Veto
Consultada, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – manifestou-se nos seguintes termos:
“Realizadas as análises de pertinência das emendas propostas ao referido projeto de lei, esta Secretaria informa que, no que tange ao inciso III do ANEXO IV (Emenda nº 17), entende-se que é pertinente a sugestão de se acrescentar os parágrafos propostos, no Anexo I, na página 23.
Contudo, afirma-se que o quadro contendo a estrutura dos eixos, apresentado na referida Emenda nº 17, continha inconsistências com a proposta original. Primeiro, a área “Desenvolvimento de Cidades e Regiões Metropolitanas” pertence ao eixo “Infraestrutura e Logística”. Segundo, a área “Defesa Social” deve apresentar a nomenclatura de “Segurança Pública”, inserida no eixo de mesmo nome.
Outrossim, a Secretaria não é a favor da proposta de alteração apresentada na Subemenda nº 1 à Emenda 1, que se trata da substituição, nos Anexos I, II e III, onde houver, da expressão “Eixo Desenvolvimento Produtivo, Científico e Tecnológico” pela expressão “Eixo Desenvolvimento Produtivo, Científico e Tecnológico e Meio Ambiente”. Entende-se que o referido nome do Eixo foi amplamente discutido, durante a elaboração do PMDI, entre a SEPLAG e especialistas da Fundação João Pinheiro, bem como durante as diversas reuniões de elaboração dos objetivos estratégicos (que ocorreram com cada área de governo com os níveis estratégicos dessas áreas) e das estratégias prioritárias e complementares (que ocorreram com cada área de governo com os níveis gerenciais dessas áreas). Entende-se que a expressão “Meio Ambiente” já está refletida na área, bem como nos seus objetivos estratégicos e estratégias prioritárias e complementares.
Desta maneira, sendo condizente com o processo participativo de elaboração do PMDI, que contou com a mobilização de mais de 530 representantes do governo de nível estratégico, técnico e gerencial, além de aproximadamente 50 especialistas que participaram da coordenação e elaboração do documento, somado às discussões promovidas em 17 Fóruns Regionais de Governo que contaram com a participação de mais de 25.000 participantes, sugere-se que seja mantido o nome do eixo conforme previamente encaminhado no documento do projeto de lei de atualização do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI.”
Com esses fundamentos, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão concluiu que a redação dos dispositivos vetados contraria o interesse público, na medida em que não refletem o resultado das discussões realizadas nos Fóruns Regionais de Governo para o desenvolvimento de projetos de interesse para a população do Estado.
Dessa forma, há que se considerar a mobilização de representantes do governo e da sociedade civil na discussão e na elaboração do Plano Mineiro, realizado em cada uma das 17 regiões do Estado, com um público superior a 25.000 participantes.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar parcialmente a proposição em causa, as quais ora submeto ao necessário reexame dessa egrégia Assembleia Legislativa.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.”
– À Comissão Especial.