MSG MENSAGEM 103/2016
“MENSAGEM Nº 103/2016*
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi opor veto total, por considerar ser contrária ao interesse público, à Proposição de Lei nº 22.893, que autoriza a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig – a doar ao Município de Arcos o imóvel que especifica, de autoria do Deputado Antônio Carlos Arantes.
Razões do Veto
Consultada, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico manifestou-se nos seguintes termos:
“A área a ser doada encontra-se inserida tanto na Reserva Legal da propriedade, quanto em Zona de Amortecimento da Estação Ecológica de Corumbá, conforme art. 2º, inciso XVIII, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
O fato de a área objeto do Projeto de Lei estar na Zona de Amortecimento a sujeitará às restrições que forem definidas no Plano de Manejo da Estação Ecológica de Corumbá, cujo documento está em processo de discussão e aprovação pela Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas.
A legislação estabelece o percentual mínimo de 20% da área total do imóvel a título de Reserva Legal, de sorte que a doação daquela metragem importaria na redução da Reserva Legal da Codemig, já estabelecida no percentual mínimo. Tal situação acarretaria para a Codemig o ônus, perante o Registro Imobiliário e o Instituto Estadual de Florestas – IEF –, de recomposição do percentual a ser decotado, seja em compensação de áreas ou relocação da sua reserva, sujeita a vários fatores, tais como disponibilidade de áreas adequadas, o que poderia inviabilizar as atividades da Codemig no local.
Além disso, é preciso considerar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA – estabelece frações mínimas de parcelamento em cada município, sendo que, no caso ora em análise, seria de 3 hectares para o Município de Arcos.”
Com esses fundamentos, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico concluiu que a efetivação da doação contraria o interesse público, na medida em que pode prejudicar as atividades da Codemig no Município de Arcos.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar totalmente a Proposição em causa, as quais ora submeto ao necessário reexame dessa egrégia Assembleia Legislativa.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.”
– À Comissão Especial.