PL PROJETO DE LEI 958/2015
PROJETO DE LEI Nº 958/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 2.008/2011)
Cria o Museu Interativo do Futebol nas instalações do Estádio Governador Magalhães Pinto.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica criado o Museu Interativo do Futebol, nas instalações do Estádio Governador Magalhães Pinto.
Art. 2° - O museu de que trata o art. 1º será formado essencialmente por elementos que permitam a interação dos visitantes com a memória do futebol no Estado e no País e por objetos, fotografias e películas que permitam o conhecimento da história do estádio.
Parágrafo único - O objetivo do Museu Interativo do Futebol é criar um espaço que surpreenda aos visitantes com os aspectos inusitados e, muitas vezes, desconhecidos do futebol, considerado uma das bases da cultura do Estado e do País.
Art. 3º - O Museu Interativo do Futebol ficará aberto à visitação pública em datas e horários a serem fixados pelo órgão competente, respeitadas as atividades-fins do estádio.
Art. 4º - Nas instalações do Museu Interativo do Futebol deverão ser programados eventos periódicos com o objetivo de estimular entre seus frequentadores a compreensão e a postura salutar da prática desportiva.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de abril de 2015.
Gustavo Valadares
Justificação: A ideia de criar um espaço para abrigar um museu interativo nas instalações do Estádio Governador Magalhães Pinto - Mineirão -, tem por objetivo fazer com que esse local, revitalizado e moderno, possa ser, além de palco para as partidas de futebol, um centro de valorização da arte desse esporte.
Criar um museu interativo vem ao encontro da modernidade que se imprime à casa do futebol mineiro, de tal sorte que o espaço possa ser mais do que um centro de documentação, mas um cenário de interação com os visitantes, produzindo neles uma sensação de dinamismo e realidade, valorizando a história através das novas mídias e tecnologias disponíveis.
As manifestações culturais devem, em todas as suas modalidades, ser estimuladas. O futebol, ou a paixão pelo futebol, é uma dessas manifestações que conseguem transpor limites territoriais, de raça e credo, merecendo ser valorizada e vivida em sua essência.
A criação do Museu Interativo do Futebol tem por objetivo sistematizar toda uma memória que ainda hoje é, em nosso Estado, fruto unicamente da emoção. Um outro objetivo ainda poderá ser-lhe associado, o de divulgar a intenção da atividade esportiva, ressaltando o caráter integrador, e não dissociador, da competição esportiva.
O esporte é e deverá continuar sendo meio de socialização entre os povos. Um espaço dedicado a essa forma de expressão cultural merece, portanto, estar associado às instalações do Mineirão. Para tanto, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Esporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.