PL PROJETO DE LEI 9/2015
Projeto de Lei nº 9/2015
Institui a Medalha Francisco de Assis e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha Francisco de Assis, destinada a agraciar pessoas que tenham se destacado na proteção à fauna no Estado.
Parágrafo único - A medalha de que trata esta lei será entregue anualmente pelo governador do Estado, no mês de outubro, em dia a ser definido por meio de decreto editado pelo Poder Executivo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de fevereiro de 2015.
Fred Costa
Justificação: Em 4 de outubro, é comemorado o dia de São Francisco de Assis, o protetor dos animais e padroeiro da ecologia. Nascido na Úmbria, próximo à cidade de Assis, Itália, em 1182, seu nome era Francisco Bernardone. Filho de um rico comerciante de tecidos, teve uma adolescência fútil, vivendo na companhia de boêmios e, por isso, aos 20 anos foi aprisionado. Depois de libertado, voltou à boêmia, porém gradativamente foi sentindo desinteresse pela vida mundana.
Ao longo dos séculos, São Francisco foi admirado por seu voto de pobreza, humildade, liberdade religiosa, além da grande bondade com todos os seres vivos, em especial os animais.
Não existiu homem que fosse estranho ao seu coração: leprosos, bandoleiros, nobres ou plebeus; todos eram seus irmãos. Mais ainda, ninguém como ele irmanou-se tanto com o universo: foi irmão do sol, da água, das estrelas e dos animais. Francisco de Assis foi canonizado em 1228, e seu culto é associado à proteção dos animais.
A proteção animal tem conquistado mais e mais simpatizantes no mundo e nada mais justo fazermos uma homenagem em destaque por meio da indicação desta medalha para pessoas que se destacam na proteção animal no Estado de Minas Gerais.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.