PL PROJETO DE LEI 855/2015
Projeto de Lei nº 855/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 3.742/2013)
Dispõe sobre o serviço Disque Idoso no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O Estado manterá o serviço de atendimento telefônico Disque Idoso, gratuito e ininterrupto, atendendo às seguintes finalidades:
I - prestar informações ao idoso ou a seu cuidador sobre a existência e o funcionamento dos principais serviços sociais disponíveis na sede de seu município ou no polo regional a que ele pertença;
II - orientar os idosos sobre seus direitos e deveres;
III - receber denúncias da população referentes ao idoso desaparecido, abandonado, desmemoriado, em perigo de vida, em situação de violência física ou psicológica ou em outra situação que mereça ser denunciada.
Art. 2º - O recebimento de denúncias será efetuado sem qualquer identificação, com sigilo absoluto, mediante um número de protocolo, preservando-se integralmente os dados do denunciante.
Art. 3º - O Estado poderá celebrar convênios com os municípios, visando à instituição de uma política conjunta de apuração das denúncias formuladas e ao encaminhamento destas aos órgãos fiscalizadores competentes.
Art. 4º - O Estado divulgará um número de telefone para contato direto da população.
Art. 5º - O serviço de que trata esta lei será instituído no prazo seis meses contados da data de publicação desta lei.
Art. 6º - O custeio do serviço previsto nesta lei será feito por meio de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Estado, e de recursos oriundos de convênios e acordos celebrados com entidades públicas e particulares.
Art. 7° - O Estado promoverá ampla divulgação das medidas contidas nesta lei, afixando nos prédios públicos e nos veículos de transporte coletivo, em local visível, cartaz contendo o número do serviço do Disque Idoso.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de abril de 2015.
Fred Costa
Justificação:A implantação do Disque Idoso tem por objetivo prestar informações ao idoso ou a seu cuidador sobre a existência e o funcionamento dos principais serviços sociais a seu dispor na sede de seu Município; orientar sobre direitos e deveres e receber denúncias da população referentes a idosos desaparecidos, abandonados, desmemoriados, em perigo, em situação de violência física ou psicológica.
Apesar dos esforços em privilegiar os idosos por todo o País, existem muitos que, por ignorância ou desinformação, sofrem com a solidão, doenças, abandono, maus-tratos e até violência explícita. Daí a necessidade da instalação do Disque Idoso, que servirá para facilitar a inserção desses idosos nos serviços sociais existentes.
De acordo com o projeto de lei, o recebimento de denúncias será feito sem qualquer identificação do denunciando. As despesas com a execução do Disque Idoso correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Esperamos contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto, que julgamos importante para os idosos em nosso estado.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Fred Costa. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 79/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.