PL PROJETO DE LEI 727/2015
Projeto de Lei nº 727/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 337/2011)
Torna obrigatória a apresentação do cartão ou da caderneta de saúde da criança para matrícula na rede pública estadual de ensino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Os pais ou os responsáveis devem apresentar o cartão ou a caderneta de saúde da criança para matrícula em escola da rede pública estadual.
Parágrafo único - Na hipótese de o documento não ser apresentado ou de as anotações estarem desatualizadas, a escola deverá comunicar o fato ao Conselho Tutelar.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de março de 2015.
Fred Costa
Justificação: A vacina é o procedimento que visa produzir anticorpos no organismo, contra determinado agente infeccioso, antes que uma infecção seja causada por esse micro-organismo. A prevenção de algumas doenças tem maior relevância na infância, já que alguns distúrbios comuns, se mal curados nesse período da vida, podem ter consequências irreversíveis. A vacina é a maneira mais simples e eficiente de prevenir algumas doenças.
Sendo assim, faz-se necessária a vacinação de todas as crianças e, principalmente, das crianças que estão sendo escolarizadas, já que estas mantêm contato direto com outras, haja vista que a vacina inibe a ação de um agente infeccioso.
Por isso apresentamos este projeto, caracterizando a obrigação dos pais ou responsável de apresentar o cartão ou a caderneta de saúde da criança para matrícula em escola da rede pública estadual, devendo ainda a escola informar ao Conselho Tutelar caso os pais ou responsáveis não apresentarem o cartão ou a caderneta de saúde da criança.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.