PL PROJETO DE LEI 724/2015
Projeto de Lei nº 724/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 1.560/2011)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento instalado no Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - As instalações de cabeamento no Estado de Minas Gerais serão subterrâneas.
Parágrafo único - Ficam as concessionárias, empresas estatais e prestadoras de serviços que operam com cabeamento no Estado obrigadas a tornar subterrâneo o cabeamento ora existente.
Art. 2º - As operadoras a que se refere o art. 1º desta lei, bem como as que vierem a sucedê-las, terão prazo para a conclusão dos trabalhos, na forma e nas condições a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto nesta lei à rede elétrica, aos cabos telefônicos e de TV a cabo e assemelhados.
Art. 3º - Nos locais onde forem removidos os postes atuais serão plantadas árvores, na forma e condições a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, especialmente a nova forma de iluminação pública, em substituição ao modelo atual.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de março de 2015.
Fred Costa
Justificação: O projeto de lei aqui apresentado pretende adotar o cabeamento subterrâneo e obrigar todas as concessionárias, empresas estatais e prestadoras de serviço que operam com cabeamento no Estado a torná-lo subterrâneo no prazo a ser estabelecido em regulamento.
Atualmente, observamos que em cima dos postes existe um emaranhado de fios elétricos, cabos telefônicos e de TV por assinatura, gerando uma enorme poluição visual, além de ser extremamente perigoso, pois na época das chuvas, com a caída de arvores e ventos fortes alguns cabos se rompem e provocam acidentes graves, muitos com vítimas fatais, como temos acompanhado nos noticiários.
Desta forma, ressaltamos a importância desta proposição, pois além de melhorar o aspecto visual da cidade, evita acidentes que muitas vezes fazem vítimas fatais.
Assim sendo, conto com o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.