PL PROJETO DE LEI 717/2015
PROJETO DE LEI Nº 717/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 1.469/2011)
Institui a Semana do Contribuinte Solidário.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituída a Semana do Contribuinte Solidário, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
§ 1º - Na semana a que se refere o caput deste artigo, o Poder Executivo, através do seu órgão competente, promoverá palestras e campanhas educativas adotando o slogan: “Sou contribuinte solidário: eu exijo nota fiscal e garanto benefícios para todos” e outras atividades com conteúdo que vise conscientizar a população sobre a importância da função socioeconômica dos impostos e sobre seu retorno em investimentos em obras e serviços públicos, o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e a institucionalização da prática da educação fiscal para o pleno exercício da cidadania.
§ 2º - O conteúdo de que trata o caput será apresentado ao público em material impresso, oralmente ou em forma de vídeos, devendo o recurso audiovisual a ser utilizado ser regulamentado pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 2º - A confecção, a divulgação de textos informativos, bem como a distribuição do material didático correspondente, o controle e a fiscalização do cumprimento desta lei ficam a cargo do órgão competente, a ser definido pelo Poder Executivo.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias contados a partir da data da sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de março de 2015.
Rosângela Reis
Justificação: Esta proposição tem por objetivo orientar a sociedade para o exercício de seus direitos e deveres em matéria tributária e mostrar como a participação de cada cidadão é fundamental para a institucionalização da prática da educação fiscal.
Técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda avaliam que a grande maioria da população desconhece que uma parcela do valor pago nas compras corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS.
Esse imposto embutido no preço das mercadorias é cobrado do consumidor no ato da compra. Portanto, é o comprador quem suporta o impacto financeiro do pagamento desse imposto, que, posteriormente, deve ser recolhido aos cofres públicos pelas empresas vendedoras. Sem a emissão da nota ou cupom fiscal, o valor referente a esse imposto não chega aos cofres públicos, diminuindo a capacidade do governo estadual de beneficiar a população com investimentos nas áreas de educação, saúde, segurança e infraestrutura, por exemplo. Assim, ao solicitar a nota ou cupom fiscal em suas compras, o cidadão garante o alcance de no mínimo três propósitos: eventual troca do produto adquirido e assistência técnica; recolhimento do imposto ao erário público; e realização de obras e prestação de serviços públicos.
Com pouco tempo para se dedicar às compras, muitos consumidores deixam de pedir a nota ou o cupom fiscal, comportamento que traz sérios prejuízos para si e para toda a sociedade. A oportunidade de instituir anualmente a Semana do Contribuinte Solidário com o slogan: “Sou contribuinte solidário: eu exijo nota fiscal e garanto benefícios para todos”, na primeira semana do mês de maio de cada ano, às vésperas do Dia das Mães, considerada após o Natal a segunda melhor data comemorativa para os negócios do comércio varejista, possibilitará sensibilizar a população para a função socioeconômica do ICMS, levar à sociedade conhecimentos sobre a administração pública e incentivar o acompanhamento da correta aplicação dos recursos públicos.
Considerando, enfim, que esta proposição poderá oferecer significativa contribuição para o processo educativo de conscientização do cidadão como consumidor e seu efetivo engajamento na melhoria das ações do poder público, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa do Consumidor para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.