PL PROJETO DE LEI 703/2015
PROJETO DE LEI Nº 703/2015
Dispõe sobre a proibição da dupla função exercida por motoristas em linhas intermunicipais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica proibida ao motorista de ônibus de transporte público coletivo intermunicipal a realização de outra atividade que não seja a de condução do veículo.
Parágrafo único - As atividades que caracterizem dupla função configurarão falta grave, podendo a empresa ter sua concessão ou permissão cassada.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de março de 2015.
Celinho do Sinttrocel
Justificação: Sob o discurso de modernização das relações de trabalho, assistimos hoje a um desmonte da legislação que garante direitos, regulamenta o exercício de profissões e protege os trabalhadores e os usuários de serviços públicos.
Esta é a origem da chamada dupla função, segundo a qual motoristas são obrigados a substituir cobradores. Dessa forma, os trocadores e os agentes de bordo são demitidos, e os motoristas passam a exercer as funções que deveriam ser feitas por esses profissionais.
A nítida sobrecarga de tarefas prejudica os profissionais da área: motoristas, que veem crescer a precarização das condições de saúde, segurança e qualidade de vida; e cobradores e agentes de bordo, que veem seus postos de trabalho reduzidos. E mais: tal norma atinge também os usuários do transporte público coletivo e a população em geral, na medida em que aumenta os riscos de acidentes.
Entendo que o melhor caminho para a sociedade é a valorização permanente dos trabalhadores e de suas condições de vida e a defesa dos usuários e da população. Por isso, peço a aprovação de tal projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.