MSG MENSAGEM 7/2015
“MENSAGEM Nº 7/2015*
Belo Horizonte, 4 de março de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembleia Legislativa, substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.707, de 2015, que extingue a Ouvidora-Geral do Estado - OGE.
O substitutivo tem por finalidade adequar o Projeto de Lei nº 5.707, de 2015, à nova redação dada ao Projeto de Lei nº 5.706, de 2015, que altera a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
Observa-se que as alterações se fazem necessárias uma vez que o Projeto de Lei nº 5.706, de 2015, passou a tratar de todas as questões referentes aos cargos públicos de provimento em comissão, que antes constavam do Projeto de Lei nº 5.707, de 2015.
Ademais, foram efetuadas algumas remissões contidas no projeto anteriormente enviado à Assembleia Legislativa, de modo a ajustar e aprimorar a sua redação.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor este substitutivo.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Belo Horizonte, 03 de março de 2015.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Encaminho a Vossa Excelência o substitutivo ao Projeto de lei n° 5.707, de 2015, que extingue a Ouvidoria-Geral do Estado - OGE.
O substitutivo ao Projeto de lei n° 5.707, de 2015, propõe a extinção da Ouvidoria-Geral do Estado e transfere suas competências, as cargas patrimoniais e a execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.
São essas, Senhor Governador, as razões fundamentais para a proposição do substitutivo ao Projeto de lei n° 5.707, de 2015, em apreço, que ora submeto à consideração de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
Wieland Silberschneider
Notas Explicativas e Justificativas da Proposição
1. Síntese do problema ou da situação que reclama providência
Necessidade de extinção da Ouvidoria-Geral do Estado por lei específica.
2. Soluções e providências contidas no ato normativo
Encaminhar o substitutivo ao Projeto de lei n° 5.707, de 2015, que extingue a Ouvidoria-Geral do Estado - OGE.
3. Alternativas existentes às medidas propostas
Não há outra proposta sobre a matéria.
4. Custos
Não há aumento nos custos já programados.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.707, DE 2015
Extingue a Ouvidoria-Geral do Estado - OGE
Art. 1º - Fica extinta a Ouvidoria-Geral do Estado - OGE - criada pela Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, e ficam transferidas suas competências para a Secretaria de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, a que se refere o inciso IX-A do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - A Secretaria de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania sucederá a OGE nos contratos e convênios celebrados e nos demais direitos e obrigações.
Parágrafo único - Ficam transferidos para a Secretaria de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania os arquivos, as cargas patrimoniais e a execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pela OGE até a data da publicação desta lei, procedendo-se, quando necessário, às adequações, às ratificações, às renovações ou ao apostilamento.
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
* - Publicado de acordo com o texto original.