PL PROJETO DE LEI 686/2015
PROJETO DE LEI Nº 686/2015
Torna obrigatória a informação ao paciente sobre os dados de procedência das próteses implantadas e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam os médicos cirurgiões que atuam no âmbito do Estado obrigados a informar ao paciente os dados de procedência, incluindo fabricante e numeração do lote, das próteses de silicone a serem implantadas.
Art. 2º - É obrigatória a afixação em hospitais, clínicas e estabelecimentos congêneres, públicos e privados, de placas com a informação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Os infratores ao disposto nesta lei estão sujeitos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, às penas de:
I - advertência;
II - multa.
§ 1º - Os empregadores serão responsáveis solidários pela infração.
§ 2º - As normas regulamentadoras definirão valores e forma de aplicação das penas, conforme o Código de Defesa do Consumidor e legislações específicas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de março de 2015.
Fábio Cherem
Justificação: O direito à informação adequada, clara e precisa sobre o produto colocado no mercado ou o serviço oferecido, suas características, qualidades e riscos, entre outros, constitui direito básico e princípio fundamental do consumidor. Aliás, a informação constitui componente necessário e essencial ao produto e ao serviço, que não podem ser oferecidos sem ela.
Esse direito está diretamente ligado ao princípio da transparência (art. 4º, caput, do Código de Defesa do Consumidor), traduzindo-se na obrigação do fornecedor de dar ao consumidor a oportunidade prévia de conhecer os produtos gerando a ciência plena de seu conteúdo e procedência e resguardando seu direito de escolha.
O projeto de lei em questão é de suma importância no rastreamento dos pacientes implantados quando surgem fatos graves como o ocorrido com as próteses PIP, que tiveram suas vendas suspensas por terem sido fabricadas com silicone industrial, porém já haviam causado diversas ocorrências.
Pelo exposto e pela enorme relevância social que envolve a matéria, consolidando ainda mais a democracia em nosso estado, é que conto com o apoio dos nobres pares para aprovarmos este projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.