PL PROJETO DE LEI 64/2015
Projeto de lei nº 64/2015
Institui a Política de Saúde Mental para os Agentes de Segurança Penitenciária e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituída a Política de Saúde Mental para os Agentes de Segurança Penitenciária.
Art. 2º - A política a que se refere o artigo anterior inclui o planejamento, a execução, o controle, a fiscalização e a avaliação de todas as atividades relacionadas com a saúde mental do Agente de Segurança Penitenciária, de modo a possibilitar o pleno uso e gozo de seu potencial físico e mental.
Parágrafo único - Ficam assegurados às organizações sindicais, às entidades de classe e associações legalmente constituídas que representem os Agentes de Segurança Penitenciária, o acesso às informações de base epidemiológica referidas no art. 6º, bem como o direito à participação no planejamento, no controle e na fiscalização da política de que trata esta lei.
Art. 3º - A Política de Saúde Mental para os Agentes de Segurança Penitenciária tem por objetivo assegurar o bem-estar biopsicossocial dos referidos Agentes, mediante:
I - ações preventivas, visando à manutenção de sua saúde mental;
II - assistência integral aos acometidos de transtorno mental, visando à recuperação de sua saúde.
Art. 4º - O Estado, por meio das estruturas próprias e conveniadas, adotará e desenvolverá ações predominantemente extra-hospitalares, com ênfase para a organização e a manutenção de rede de serviços e cuidados assistenciais, destinada a acolher Agentes de Segurança Penitenciária acometidos de transtornos mentais, em seu retorno ao convívio social, assegurando-lhes seus direitos individuais, especialmente no caso de internação psiquiátrica involuntária, que somente será utilizada como último recurso terapêutico, visando à mais breve recuperação do paciente.
Parágrafo único - A Política de Saúde Mental para os Agentes de Segurança Penitenciária seguirá ainda, de forma abrangente, as diretrizes da Política de Saúde Mental do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 5º - A Política de Saúde Mental para os Agentes de Segurança Penitenciária contará com um sistema de informações de base epidemiológica articulado com o sistema de informação em saúde do SUS.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de fevereiro de 2015.
Fred Costa
Justificação: A Organização Mundial de Saúde - OMS - desenvolveu, no ano de 2001, a campanha Cuidar Sim - Excluir Não, buscando defender os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. Há em todo o mundo 400 milhões de pessoas portadoras de transtornos mentais, que, segundo a OMS, não recebem a atenção adequada dos governos. A OMS está preocupada com um possível aumento dessas doenças nos próximos anos. Somente a dependência alcoólica atinge 140 milhões de pessoas.
O sistema prisional brasileiro vivencia uma crise profunda, estando seus trabalhadores submetidos a enorme pressão. Aproximadamente 70% desses trabalhadores são agentes de segurança penitenciária que têm as seguintes atribuições: vigilância interna dos estabelecimentos penais; revista pessoal em presos, funcionários e familiares; revista de volumes e objetos que adentrem os estabelecimentos; revista de celas, oficinas e outras dependências internas e escolta de presos.
Os agentes convivem com uma situação ambivalente, fruto de suas atribuições e do fato de serem os trabalhadores que têm contato mais próximo com os presos, o que não deixa de gerar alguma intimidade. Essa situação conflituosa pode determinar o aparecimento de doenças e transtornos mentais e emocionais.
Pesquisa da Academia Penitenciária, divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo, mostra que aproximadamente 30% dos trabalhadores em presídios apresentam sinais de consumo elevado de bebidas alcoólicas e um em cada dez trabalhadores sofre de transtornos psicológicos. Em 1988 morreram 31 funcionários de presídios, quase 3 por mês, com idade média de 43,6 anos, bastante abaixo da expectativa de vida dos brasileiros, de 68 anos. Em 1995, outra pesquisa com agentes de segurança mostrou que 9% deles usavam medicamentos e 81% tinham problemas digestivos; para 90%, a renda precisava melhorar, para 71% a alimentação era ruim ou malfeita, para 72% o ambiente de trabalho era ruim ou desagradável, 68% exerciam outra atividade remunerada, e 73% sentiam que sua vida era ameaçada em sua atividade de trabalho.
Os dados apresentados evidenciam a necessidade de se criar e implantar uma Política de Saúde Mental para os Agentes de Segurança Penitenciária, que deve estar intimamente relacionada com a valorização desses agentes e com mudanças profundas em seu ambiente de trabalho. Essa proposta deve incorporar a política de reorientação do modelo assistencial em saúde mental expressa na Lei Federal nº 10.216, de 6/4/2001, e na Luta do Movimento Antimanicomial pela Reforma na Área de Saúde Mental.
A Política de Saúde Mental para os Agentes de Segurança Penitenciária, coerente com essas premissas, deve prestar um atendimento direcionado a esses profissionais, com ações preventivas e de atenção integral às suas necessidades na área de saúde mental.
Diante de tais fatos, da relevância da questão posta em pauta e da premência da necessidade de se implantar uma política de saúde mental para os agentes de segurança penitenciária, de forma a prevenir os distúrbios e aliviar as pressões a que estão submetidos diariamente, em razão do desempenho de suas atribuições, solicito aos meus pares que aprovem este projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.