PL PROJETO DE LEI 595/2015
PROJETO DE LEI Nº 595/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 3.653/2012)
Declara de utilidade pública o Núcleo Regional de Voluntários de Prevenção e Combate ao Câncer de Pirapora, com sede no Município de Pirapora.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Ar!. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Regional de Voluntários de Prevenção e Combate ao Câncer de Pirapora, com sede no Município de Pirapora.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de março de 2015.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: O Núcleo Regional de Voluntários de Prevenção e Combate ao Câncer de Pirapora é uma instituição filantrópica fundada em 21/4/2001. Tem por finalidades atender o paciente naquilo que for necessário e auxiliar sua família durante sua ausência.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.