PL PROJETO DE LEI 591/2015
PROJETO DE LEI Nº 591/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 2.425/2011)
Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Santana, com sede no Município de Santana do Paraíso.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Santana, com sede no Município de Santana do Paraíso.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de março de 2015.
Rosângela Reis
Justificação: A Creche Comunitária Santana é uma sociedade de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópica, que tem como objetivos prestar assistência a crianças de até 5 anos de idade, visando à educação e à integração delas com a sociedade. A documentação apresentada confirma que a sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas e que a entidade está em funcionamento regular, atendendo, dessa forma, os requisitos legais. Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.