PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 5728/2015
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5.728/2015
Ratifica tratamentos tributários diferenciados concedidos a setores da economia mineira, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Fica ratificada a concessão dos tratamentos tributários diferenciados, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 721/2014, instituídos pelos seguintes decretos, para contribuintes mineiros dos setores mencionados:
I - Decreto nº 45.587, de 15 de abril de 2011, para o setor de produtos alimentícios resultantes do abate de galos e galinhas, inclusive os frangos, e de carne bovina;
II - Decreto nº 45.787, de 1º de dezembro de 2011, para o setor de abate de aves e de geração de energia elétrica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduos da cana-de-açúcar;
III - Decreto nº 45.515, de 15 de dezembro de 2010, para o setor de leite e seus derivados e de produtos alimentícios resultantes do abate de gado bovino e suíno;
IV - Decreto nº 45.688, de 11 de agosto de 2011, para o setor de produtos comestíveis resultantes do abate de perus e peruas;
V - Decreto nº 45.630, de 7 de julho de 2011, para o setor industrial com atividade relacionada na Parte 6 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
VI - Decreto nº 46.269, de 3 de julho de 2013, para o setor importador de mercadoria de país signatário de acordo internacional;
VII - Decreto nº 46.253, de 6 de junho de 2013, para o setor de fabricação, manutenção ou reparo de trens, locomotivas ou vagões destinados às redes de transportes públicos de passageiros sobre trilhos;
VIII - Decreto nº 46.124, de 4 de janeiro de 2013, para o setor de programas para computador;
IX - Decreto nº 46.575, de 5 de agosto de 2014, para o setor industrial fabricante de carroceria para caminhões e automóveis, reboque e semirreboque, e prestador do serviço de transporte rodoviário de cargas;
X - Decreto nº 46.517, de 28 de maio de 2014, para o setor beneficiador de arroz;
XI - Decreto nº 46.586, de 20 de agosto de 2014, para o setor de extração e beneficiamento de ardósia, granito e mármore e de aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras;
XII - Decreto n° 46.538, de 11 de junho de 2014, para o setor beneficiador de arroz;
XIII - Decreto n° 46.545, de 26 de junho de 2014, para o setor industrial fabricante de polpa, extrato, suco ou molho de tomate, inclusive ketchup;
XIV - Decreto n° 46.452, de 28 de fevereiro de 2014, para o setor de comercialização de farinha de trigo e de mistura pré-preparada de farinha de trigo;
XV - Decreto n° 46.544, de 25 de junho de 2014, para o setor das indústrias naval e de produção e de exploração de petróleo e de gás natural;
XVI - Decreto n° 46.436, de 5 de fevereiro de 2014, para o setor produtor e das cooperativas de produtores de alho;
XVII - Decreto nº 46.500, de 5 de maio de 2014, para o setor prestador de serviço de transporte aéreo regular de passageiros;
XVIII - Decreto n° 46.590, de 1º de setembro de 2014, para o setor industrial fabricante de pá carregadeira, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e motoniveladora;
XIX - Decreto n° 46.495, de 29 de abril de 2014, para o setor industrial fabricante de carne e de produtos comestíveis resultantes do abate de gado suíno;
XX - Decreto n° 46.596, de 11 de setembro de 2014, para o setor beneficiador de arroz;
XXI - Decreto n° 46.488, de 11 de abril de 2014, para o setor industrial fabricante de carne e de produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino, caprino ou ovino.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 6 de janeiro de 2015.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para deliberação, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 18.