PL PROJETO DE LEI 5708/2015
Projeto de lei nº 5.708/2015
Dispõe sobre a remuneração do Secretário-Adjunto de Estado, Subsecretário e Chefe de Gabinete da Administração Superior do Poder Executivo.
Art. 1º - Os valores da remuneração mensal do Secretário-Adjunto de Estado, do Subsecretário e do Chefe de Gabinete da Administração Superior do Poder Executivo passam a vigorar, respectivamente, com os seguintes fatores de ajustamento:
I - 0,8 (zero vírgula oito);
II - 0,8 (zero vírgula oito);
III - 0,7 (zero vírgula sete).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.