PL PROJETO DE LEI 530/2015
PROJETO DE LEI Nº 530/2015
Autoriza o governo do Estado a isentar os municípios e as associações comunitárias da área mineira da Sudene da cobrança de impostos e taxas sobre a construção de poços artesianos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o governo do Estado autorizado a isentar os municípios e as associações comunitárias da área mineira da Sudene da cobrança de impostos e taxas sobre a construção de poços artesianos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de março de 2015.
Gil Pereira
Justificação: Diante da crise no abastecimento de água pela qual passa a população de Minas Gerais e, principalmente, o Norte de Minas, o Vale do Jequitinhonha e do Mucuri, se faz necessária a união de esforços para superar o problema que agride toda a sociedade.
A medida ora apresentada visa incentivar a construção de poços artesianos, que certamente colaborarão para amenizar o consumo da água fornecida pelas distribuidoras que atuam em todo o Estado.
Por essas razões, conto com o apoio desta Casa para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.