PL PROJETO DE LEI 518/2015
Projeto de Lei nº 518/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exames clínicos para a prática de educação física nas escolas estaduais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - A frequência e a participação dos alunos da educação básica da rede pública estadual de ensino nas aulas da disciplina de educação física, desportiva e recreativa serão precedidas da realização de exames médicos clínicos no início de cada ano letivo.
Art. 2° - Os exames de que trata o art. 1° desta lei serão realizados por médicos da rede pública de saúde.
§ 1° - Se verificada anormalidade orgânica, o médico que realizar os exames prescreverá o regime de atividades apropriadas ao aluno examinado.
§ 2° - Constatada a existência de anormalidade que demanda tratamento ou acompanhamento especializado, o médico responsável pelo exame encaminhará o aluno para uma unidade básica ou hospitalar da rede pública de saúde.
Art. 3° - Para garantir o número de profissionais médicos necessários ao efetivo cumprimento do disposto nesta lei, o Estado poderá firmar convênios, acordos e outros ajustes correlatos com os outros entes federados.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes em cada exercício financeiro.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de março de 2015.
Fred Costa - Anselmo José Domingos.
Justificação: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - (Lei Federal n° 9.394, de 1996) dispõe para a educação básica:
“Art. 26 - Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
§ 3° - A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica".
Não há dúvida quanto à importância da educação física na formação de crianças e adolescentes. Há muito existe o consenso de que o esporte e as atividades físicas, no âmbito escolar, enquanto práticas pedagógicas, contribuem de forma significativa para um desenvolvimento integral dos educandos, ajuda-os no desenvolvimento de suas habilidades psicomotoras, em seu equilíbrio emocional, além de contribuir na formação de seu caráter, despertar o espírito de iniciativa e de responsabilidade, ademais de favorecer sua socialização.
No contexto escolar, sabe-se também que a prática do desporto e a realização de outras atividades físicas de caráter contínuo e sistemático levam os educandos a atuar e participar de experiências individuais e coletivas que lhes dão oportunidade de se conhecerem melhor, se expressarem fisicamente e se superarem em relação a algumas limitações. Portanto, é tarefa da educação física escolar garantir que todos os alunos desenvolvam suas potencialidades, em busca do exercício pleno da cidadania e da melhoria da qualidade de vida.
Contudo, algumas mazelas da moderna sociedade de consumo, tais como a adoção de hábitos alimentares baseados no que convencionamos chamar de fast food, o aproveitamento de cada centímetro quadrado das áreas urbanas pela construção civil, destruindo os espaços outrora utilizados para atividades físicas e de lazer, o acesso às diferentes formas de ocupação e diversão ofertadas pela rede mundial de computadores e pelos jogos eletrônicos, tudo isso vem formando urna nova geração de indivíduos, por um lado, mais e mais ensimesmada, por outro, com seu desenvolvimento físico e motor comprometido pela diminuição, quando não ausência de atividades físicas indispensáveis ao respectivo desenvolvimento motor. Crianças e adolescentes com graves problemas de biopsicomotricidade, com obesidade mórbida ou problemas cardiovasculares já não são nenhuma novidade.
Outrossim, não se pode olvidar que os diferentes governos vêm empreendendo um esforço para integrar aos sistemas regulares de ensino os educandos com necessidades especiais. O perfil biopsicomotor adquirido por crianças e adolescentes em razão das situações típicas da presente realidade socioeconômica, assim como o esforço de incluir, nos sistemas regulares de ensino, os alunos com necessidades especiais, impõe à disciplina de educação física uma série de novas demandas, inclusive de práticas físicas e desportivas diferenciadas, quando não especiais, para uns e outros.
Nesse contexto, nas escolas da rede pública, torna-se inquestionável a necessidade de submeter os educandos à realização de exames médicos periódicos e prévios à realização de qualquer atividade física ou desportiva como modo de identificar a capacidade, a limitação e o tipo de procedimento que se deve dispensar a cada um.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelos deputados Fred Costa e Anselmo José Domingos. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 515/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.