PL PROJETO DE LEI 515/2015
Projeto de Lei Nº 515/2015
Obriga as escolas públicas e privadas do Estado a exigir dos alunos, para a realização de qualquer exercício físico, a apresentação de atestado médico e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - As escolas públicas e privadas situadas no Estado ficam obrigadas a exigir atestado médico de aptidão física de seus alunos.
§ 1° - O atestado será exigido, no início de cada ano letivo, de todos os alunos a partir da 5ª série do ensino fundamental.
§ 2° - O atestado poderá ser de instituição pública ou privada e deverá ficar anexado no histórico escolar do aluno.
§ 3° - Enquanto não houver a apresentação do referido atestado, a escola não poderá submeter o aluno a nenhum tipo de exercício físico.
Art. 2° - As escolas deverão promover eventos que demonstrem formas de prevenir doenças cardiorrespiratórias.
Art. 3° - O descumprimento desta lei acarretará aos representantes legais da instituição as sanções previstas nas legislações penal e civil.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no ano letivo imediatamente posterior.
Sala das Reuniões, 17 de março de 2015.
Fred Costa - Anselmo José Domingos.
Justificação: Diante de uma matéria amplamente veiculada na mídia informando que um adolescente de 15 anos morreu na manhã de terça-feira (3/10/2012), após passar mal durante uma aula de educação física na Escola Estadual Dona Brasília Castanho de Oliveira, em Guarulhos (SP), podemos constatar que, apesar de num primeiro momento esse fato parecer algo pontual, precisamos atentar que não são apenas os atletas que estão sujeitos a problemas de saúde. Pessoas comuns que pretendem exercitar-se com o objetivo de saúde, estética ou mesmo melhorar seu nível de condicionamento físico, caso sejam portadores de algum distúrbio não detectado precocemente, principalmente cardiopatias incipientes, podem sofrer consequências muito desagradáveis.
Cabe ainda ressaltar que os problemas cardíacos e respiratórios provenientes de uma alimentação desregrada, poluição, etc., em sua grande maioria, somente aparecerão após alguns anos. Entretanto, não podemos nos esquecer dos casos hereditários e de má formação congênita, que só poderão ser diagnosticados após o paciente se submeter a exame específico.
Deste modo, ao exigir o atestado médico para a prática de exercícios, este projeto visa a evitar que futuros problemas ocorram. Para tanto, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.