MSG MENSAGEM 51/2015
“MENSAGEM Nº 51/2015*
Belo Horizonte, 2 de julho de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia Legislativa, Projeto de lei que dispõe sobre a delegação de competência aos municípios para o licenciamento e a fiscalização ambiental das atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Projeto ora encaminhado insere-se no conjunto de medidas propostas pela Força-Tarefa instituída pelo Governo do Estado visando a adequação, aprimoramento e maior efetividade do licenciamento ambiental e eficiência nas ações de preservação, recuperação e conservação do meio ambiente.
Dessa forma, o que se pretende é conferir maior efetividade ao licenciamento ambiental e à proteção do meio ambiente, permitindo que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos possam focar suas ações no licenciamento de atividades de maior impacto, com especialização nas ações de fiscalização, bem como a estruturação de um sistema de controle ambiental descentralizado formado pelos municípios que exercerem as atividades de licenciamento e fiscalização.
Ressalto que o presente projeto não terá impacto financeiro para o Estado.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente Projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.