PL PROJETO DE LEI 505/2015
Projeto de Lei nº 505/2015
Obriga as empresas que comercializam produtos de limpeza de uso doméstico a exibir nas embalagens foto ilustrativa de pessoas lesionadas pelo mau uso do produto e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Ficam as empresas que comercializam material de limpeza sediadas no Estado obrigadas a exibir nos rótulos e embalagens dos seus produtos foto ilustrativa de pessoas vitimadas pelo mau uso do produto.
§ 1° - Entendem-se como material de limpeza: sabão em pó, sabão líquido, detergentes, desinfetantes, desodorante de ar, alvejantes, sabão para carpetes, desentupidor de ralo, polidores de móveis, removedores de mofo, limpadores de forno, antibactericida e produtos para limpeza de vaso sanitário e afins.
§ 2° - As ilustrações a que se refere o caput deste artigo devem ser exibidas ao lado dos dizeres de advertência e em local de fácil visualização.
Art. 2° - As empresas terão o prazo de noventa dias para se adequarem às exigências contidas nesta lei.
Art. 3° - O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator o pagamento de 500 Ufemgs (quinhentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) por estabelecimento descumpridor da norma legal.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de março de 2015.
Fred Costa
Justificação: Esta proposição tem como objetivo conscientizar os consumidores da utilização correta dos produtos de limpeza, bem como dos riscos e lesões ocasionadas em razão de sua utilização de forma inadequada.
E de conhecimento público que os produtos de limpeza prejudicam o meio ambiente com substâncias extremamente tóxicas tais como: ácido acético, que causa grave irritação na pele, nos olhos e nas vias respiratórias; ácido sulfúrico, que pode causar queimaduras; e produtos como a soda cáustica, que pode ser fatal e levar ao óbito.
A exibição das fotografias nos rótulos dos produtos certamente irá inibir a má utilização do produto e evitar dano irreparável ou de incerta reparação. Pelo exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.