PL PROJETO DE LEI 422/2015
Projeto de Lei nº 422/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 5.704/2014)
Institui a Semana Educacional do Controle de Zoonoses nas escolas públicas do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica instituída a Semana Educacional do Controle de Zoonoses nas escolas públicas do Estado, a realizar-se na primeira semana de setembro.
Parágrafo único - A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2° - Durante a Semana Educacional do Controle de Zoonoses nas escolas públicas serão realizadas atividades educacionais e de esclarecimento, por meio de debates, de palestras e da distribuição de material informativo, sobre o controle de zoonose.
Parágrafo único - A Semana Educacional do Controle de Zoonoses nas escolas públicas do Estado será coordenada pelas Secretarias Estaduais de Educação e de Meio Ambiente.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2015.
Fred Costa
Justificação: A Semana Educacional do Controle de Zoonoses nas escolas públicas do Estado será uma instância democrática no calendário do Estado, para a discussão e a conscientização dos principais pontos relativos às zoonoses e a suas especificidades, com reforço dos procedimentos necessários para a eliminação de possíveis focos de doenças e promoção das ações educativas, principalmente com os jovens, que são multiplicadores nas suas residências e nas comunidades onde vivem, ampliando-se assim o trabalho de prevenção e de proteção à fauna.
Contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação desta iniciativa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.