PL PROJETO DE LEI 421/2015
PROJETO DE LEI Nº 421/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 5.293/2014)
Institui a Semana Estadual Todos contra a Pedofilia, a ser realizada anualmente no período de 13 a 18 de maio.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual Todos contra a Pedofilia, a ser realizada anualmente no período de 13 a 18 de maio.
Art. 2º - A semana instituída no art. 1º passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 3º - A Semana Estadual Todos contra a Pedofilia terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências ou congressos, a fim de que a sociedade discuta iniciativas de prevenção e combate aos crimes de pedofilia, entendidos estes como todos os crimes de natureza sexual cometidos contra a criança e o adolescente, abuso e exploração sexual, incluindo a pornografia infantojuvenil.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2015.
Fabiano Tolentino
Justificação: Este projeto de lei tem por finalidade conscientizar a população para a prevenção e combate aos crimes ligados à pedofilia (abuso sexual e exploração sexual) e consequente defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente direito à saúde e à dignidade, prioridade absoluta constitucional (art. 227 da Constituição Federal de 1988).
As crianças e os adolescentes são o que há de mais importante neste mundo, depois de Deus. Essa importância é evidente e tem suas bases não somente em convicções religiosas, morais, éticas ou sociais, mas até mesmo biologicamente é preponderante o instinto de perpetuação da espécie, que gera a necessidade premente de reprodução e proteção da prole, ou seja, dos nossos filhos, de cada criança e cada adolescente.
A lei, como fruto da vontade do povo, no Estado Democrático de Direito - como é no Brasil - não poderia estabelecer de forma diferente e por isso mesmo a Constituição Brasileira elegeu como a prioridade das prioridades o direito da criança e do adolescente.
Somente uma vez a expressão “absoluta prioridade” foi utilizada na Carta Magna, e o foi no art. 227, quando estabelece, entre os deveres e objetivos do Estado, juntamente com a sociedade e a família, assegurar a crianças e adolescentes os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade e ao respeito, entre outros. Garantir a observação dos direitos da infância e da adolescência é o único meio seguro e perene de garantir o progresso, a evolução e melhoria de vida para todas as pessoas. É investir no futuro.
“Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
O abuso sexual ou a exploração sexual cometidos contra criança e adolescente atingem todos os seus direitos. A criança que é vítima de um crime ligado a pedofilia tem evidentemente desrespeitados seus direitos à saúde (uma vez que é agredida fisicamente pelo abuso sexual), à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade. A criança que é vítima de pedofilia tem atacada drasticamente sua autoestima, via de regra se torna depressiva e apresenta sequelas para toda a vida, tendo atingidos, pois, seus direitos à saúde (também mental), à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e à cultura.
“Na década de noventa, a exploração comercial e sexual infantil vitimou milhões de crianças e adolescentes no mundo. Devido à pobreza, o desemprego, à desestruturação familiar e à banalização da sexualidade, a pedofilia ressurge na calada da vida cotidiana como uma perversão sexual, a ponto de interferir de forma drástica no desenvolvimento psíquico infantil, provocando traumas irreversíveis e doenças transmissíveis por sexo. A infância, convocada pelo adulto a assumir uma identidade sexual, mostra-se nas imagens eletrônicas da pornografia infantil. Esse fenômeno, criado pela cultura moderna, se destaca como um sintoma de mal-estar da atualidade, ao mesmo tempo em que mobiliza legiões contra a pornografia infantil.” (Hisgail, Fani. Pedofilia, um estudo psicanalítico. 2007: Iluminuras)
Como sabemos “é dever da família, da sociedade e do Estado” (art. 227 da CF de 1988) tomar medidas sérias, eficazes e urgentes para impedir que esse mal se alastre, trazendo profunda degradação ao que temos de mais caro: a criança e o adolescente.
Um dos fatores mais importantes para a prevenção e o combate ao abuso e à exploração sexual infantojuvenil, ou seja, a prática de crimes ligados à pedofilia, garantindo o direito à saúde (física e mental) de milhares de crianças e adolescentes, é a conscientização da população.
O conhecimento mínimo a respeito do assunto é necessário não somente para que as pessoas façam as denúncias (e de modo responsável), propiciando a repressão legal ao crime, mas principalmente para que efetivem a prevenção, evitando que crianças e adolescentes sejam vítimas de estupro e exploração sexual. Esse é o objetivo primordial do movimento Todos contra a Pedofilia.
As discussões sobre abuso e exploração sexual infantojuvenil eram raras, para alguns um verdadeiro tabu, e, por conta da falta dessa abordagem pública e mais ampla, via de regra a prevenção e a repressão ficavam prejudicadas.
Estima-se que, ao menos antes das providências da CPI da Pedofilia (Senado 2008-2010, presidida pelo Senador Magno Malta) e das atuais campanhas nacionais, estaduais e regionais, menos de 10% dos casos de abuso e exploração sexual infantojuvenil acontecidos no Brasil eram trazidos à tona e contavam com algum tipo de apuração e, consequentemente, atendimento às vítimas.
Nos últimos anos se tem observado, através dos indicadores oficiais e da mídia, um expressivo aumento nas notificações de casos de crimes de violência sexual contra crianças, seja exploração ou abuso sexual: estupros, prostituição, pornografia infantil, grooming (assédio malicioso). O Ministério Público Federal computou milhares de denúncias, tanto envolvendo a internet, especialmente as redes sociais, quanto fora dela (em casa, escola, rua, etc.). A mídia tem tratado do assunto, como vemos no Estado de Minas:

O Hospital Pérola Byington, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por exemplo, que é o maior da América Latina no atendimento a vítimas de violência sexual, apresenta estatísticas que revelam o aumento significativo dos atendimentos relativos a casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Desde 2008, somente o atendimento de crianças corresponde a mais de um terço do total de atendimentos de vítimas de violência sexual.
Experimentamos também um expressivo aumento das notificações de delitos de violência sexual contra crianças, também inspirados pelas declarações de pessoas famosas, indicando que foram vítimas de abuso sexual na infância (as apresentadoras Xuxa Meneghel e Oprah Winfrey, as atrizes Cláudia Jimenez e Vanessa Willians, a atleta Joanna Maranhão, entre outras).
Esse aumento das notificações de crimes ligados à pedofilia não ocorre necessariamente pelo verdadeiro aumento dos casos, mas principalmente porque as campanhas de esclarecimento, como a campanha Proteja nossas Crianças, do governo do Estado, a campanha Todos contra a Pedofilia, iniciada da CPI da Pedofilia, entre outras, têm obtido bons resultados em conscientizar a população da gravidade de tais delitos, da necessidade da apuração e de atendimento das vítimas.
A conscientização da população é fundamental para a proteção da criança e do adolescente brasileiros do abuso e da exploração sexual, para que tais casos não fiquem impunes. Toda legislação de proteção à enorme parcela infantojuvenil de nossa nação torna-se inócua sem a efetiva participação da sociedade, ou seja, sem a revelação dos casos aos quais a lei deve ser aplicada com todo o rigor. A denúncia responsável é o ponto de partida para o atendimento das vítimas de crimes de pedofilia, bem como da punição dos criminosos. A notificação também configura a prevenção, evidentemente. É preciso que todos estejamos atentos. Toda a sociedade, especialmente pais, professores, médicos e aqueles que lidam diretamente com crianças. O combate direto, através dos processos criminais é fundamental, mas a prevenção, através das campanhas educativas com participação da sociedade, é o modo mais eficiente de enfrentar os crimes de pedofilia, porque evita a vitimização.
O objetivo da Semana Estadual Todos contra a Pedofilia é justamente incentivar a discussão e a prestação de informações sobre a prevenção e o combate aos crimes de pedofilia.
Além disso, quando falamos "Todos contra a Pedofilia", atingimos diretamente o ponto visado, sem meias palavras. Queremos dizer que todas as pessoas são responsáveis pela proteção da criança e do adolescente contra os crimes de abuso e exploração sexual. Toda a sociedade deve participar da prevenção e do enfrentamento a essa violência sexual, seja ela perpetrada na forma de abuso familiar ou extrafamiliar, pornografia infantojuvenil, prostituição, turismo sexual, assédio malicioso, etc. A intenção é combater a cultura do silêncio e da negligência, valorizando as atitudes de atenção e vigilância.
Além disso, o recado dado ao pedófilo potencialmente criminoso é claro e direto. Declarar, publicar ou estampar numa camiseta, adesivo ou por qualquer outro modo “Todos contra a Pedofilia” significa: “Eu sou contra os atos de pedofilia! Eu estou atento na proteção das crianças e não vou permitir essa ação criminosa! Caso eu saiba de uma atitude criminosa, eu tomarei as providências legais para que esta não fique impune!”.
Essa atitude é, em si mesma, um ato de prevenção. Sabemos que, entre as poucas características comuns aos pedófilos, uma delas é a covardia. Sabemos que um dos principais motivos pelos quais o criminoso pedófilo prefere se relacionar com uma criança ou adolescente é porque nesta relação ele se sente mais poderoso, superior física e intelectualmente. Por sua covardia, ele age como um animal predador, procurando a presa mais fácil e indefesa. O pedófilo criminoso escolhe agir em situações que julga mais seguras para si. Quando esse criminoso se depara com pessoas que manifestam abertamente que sabem da sua existência e que pretendem agir para impedi-lo e puni-lo, ele evidentemente se retrai, por medo. A simples manifestação “Todos contra a Pedofilia” se configura, pois, em arma e escudo de defesa da infância e da adolescência.
É preciso, com urgência, que se dê, de fato, a absoluta prioridade aos direitos da criança e do adolescente, conforme definido na Constituição Federal e conforme mandam a mente e o coração de toda pessoa de bem, especialmente no que tange à proteção contra os crimes ligados à pedofilia, que atingem todos os direitos fundamentais e prioritários dessa parcela preciosa de nossa população.
Garantir a observação dos direitos da infância e da adolescência é o único meio seguro e perene de garantir o progresso, a evolução e a melhoria de vida para todas as pessoas. É investir no futuro.
Enfrentar os crimes ligados à pedofilia, que atingem diretamente todos os direitos da criança e do adolescente, é proteger a vítima, especialmente através do esclarecimento, da prevenção e da assistência, ao lado do combate severo e incansável ao crime.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.