PL PROJETO DE LEI 356/2015
PROJETO DE LEI Nº 356/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais imprimirem informativo referente à coleta seletiva de lixo em sacolas plásticas utilizadas para embalagem.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais, com área superior a 500m² (quinhentos metros quadrados), a imprimir informativo referente à coleta seletiva de lixo em sacolas plásticas utilizadas para embalagem.
Art. 2º - Constarão nas sacolas plásticas, em espaço visível, as seguintes informações:
I - “O lixo seco ou resíduo reciclável é composto de metais, plásticos, vidros, papéis, embalagens longa vida e isopor.”;
II - “O lixo orgânico é composto de sobras de alimentos, cascas de frutas e verduras, erva-mate, borra de café e chá, cigarros, papel higiênico, papel toalha e fraldas usadas.”;
III - “O lixo especial ou resíduo especial é composto de pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, retalhos de couro, latas de tinta, venenos e solventes, que deverão ser encaminhados ao órgão municipal responsável pela coleta e destino final de resíduos na cidade.”.
Art. 3º - O informativo mencionado no artigo anterior deverá ocupar no mínimo 50% (cinquenta por cento) da face externa de um dos lados da sacola plástica.
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de março de 2015.
Fred Costa - Anselmo José Domingos.
Justificação: A coleta seletiva é uma alternativa ecologicamente correta que desvia, do destino em aterros sanitários ou lixões, resíduos sólidos que podem ser reciclados. Com isso, alguns objetivos importantes são alcançados: a vida útil dos aterros sanitários é prolongada e o meio ambiente é menos contaminado. Além disso, o uso de matéria-prima reciclável diminui a extração dos nossos tesouros naturais.
No Brasil, existe coleta seletiva em cerca de 135 cidades, sendo que na maior parte dos casos a coleta é realizada pelos catadores organizados em cooperativas ou associações. Devido à necessidade de preservação da natureza, a coleta seletiva já está sendo estudada nas escolas, para o entendimento e conscientização dos alunos.
Assim, com o único objetivo de informar e conscientizar a população sobre a necessidade e importância da separação do lixo produzido é que apresentamos este projeto de lei, por cuja aprovação rogamos, devido a sua importância.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.