PL PROJETO DE LEI 320/2015
Projeto de Lei nº 320/2015
Institui a Semana Educacional da Posse Responsável de Animais Domésticos e Educação Continuada.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica instituída a Semana Educacional da Posse Responsável de Animais Domésticos e Educação Continuada, a realizar-se na segunda semana de março, em consonância com o dia 14 de março, Dia Nacional do Animal.
Parágrafo único - A semana estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2° - Durante a Semana Educacional da Posse Responsável de Animais Domésticos e Educação Continuada serão realizadas atividades educacionais e de esclarecimento, por meio de debates, de palestras e da distribuição de material informativo sobre a posse responsável de animais domésticos.
§ l ° - A semana educacional será coordenada pelas Secretarias Estaduais de Educação e de Meio Ambiente.
§ 2° - As atividades serão realizadas preferencialmente em escolas e espaços comunitários e poderá contar com o apoio e parcerias de entidades e empresas para a sua realização.
Art. 3° - Os órgãos estaduais responsáveis deverão promover o programa de educação continuada de conscientização da população sobre a posse responsável de animais domésticos, podendo, para tanto, contar com parceria de instituição de proteção animal e ambiental ou outra organização governamental ou não.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2015.
Fred Costa - Noraldino Júnior.
Justificação: A Semana Educacional da Posse Responsável de Animais Domésticos e Educação Continuada será uma instância democrática no calendário do Estado de Minas Gerais para a discussão e conscientização acerca dos principais pontos relativos à posse responsável de animais domésticos no âmbito do Estado.
A instituição da semana será um valioso instrumento para debates, apresentação de ideias e troca de experiências sobre a posse responsável de animais, que muitas vezes são vítimas da falta de cuidados e do despreparo de seus donos.
A semana em questão criará o programa de educação continuada, em que serão apresentados métodos de conscientização e prevenção de maus-tratos para com os animais, trazendo assim benefícios para diversos campos da sociedade.
Para tanto, contamos com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.